segunda-feira, 25 de março de 2013
sábado, 23 de março de 2013
A mais nova oficina da Casa de Brincar....
ATIVIDADES DO COTIDIANO
“As atividades
cotidianas ou conhecidas também como Atividades de Vida Diária e Vida Prática, são
as tarefas de desempenho ocupacional que o indivíduo realiza diariamente. Não
se resume somente aos auto – cuidados de vestir-se, alimentar-se, arrumar-se,
tomar banho, e pentear-se, mas engloba também as habilidades de usar telefone,
escrever, manipular livros, além da
capacidade de virar-se na cama, sentar-se, mover-se e transferir-se de um lugar
à outro.
Em nossa oficina tentamos reproduzir o ambiente doméstico,
permitindo as crianças o reaprendizado de tarefas simples como tomar banho, escovar os dentes, arrumar o
jardim, ir ao supermercado, convívio em grupo entre outras. Essas atividades são desenvolvidas de acordo com as habilidades e
necessidades de cada criança respeitando sua individualidade e principalmente
seus desejos.
Na Casa de Brincar temos como foco a BRINCADEIRA, contribuindo e muito para o desenvolvimento da criança, onde
através dela, estimulamos a autonomia e conseguimos lidar com os diferentes pontos
de vista e diferentes forma de resoluções de problemas respeitando assim
regras/combinados ludicamente!! Assim nós literalmente Aprendemos
Brincando!!!!!!
Nossa oficina já teve inicio e breve teremos nossos
frutos postados no blog!
Um
abraço
Cristina Guimarães
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
sábado, 23 de fevereiro de 2013
segunda-feira, 7 de janeiro de 2013
sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
COMO SERIA ESTAR POR TRÁS DOS OLHOS DE UM AUTISTA?
por gustavo serrate
"O autismo me prendeu dentro de um corpo que eu não posso controlar" - conheça a história de Carly Fleischmann, uma adolescente que aprendeu a controlar o autismo para se comunicar através de palavras escritas em um computador após 11 anos de enclausuramento dentro de si mesma, e assista também o video interativo "Carly's Café", no qual você poderá vivenciar alguns minutos da experiência de um autista por trás dos olhos de um.
Lê se na tela de um computador: "Meu nome é Carly Fleischmann e desde que me lembro, sou diagnosticada com autismo", a digitação é lenta, a idéia não é concluída sem algumas interrupções, é assim que Carly trava contato com o mundo. Carly é uma adolescente de Toronto, Canadá, e atravessou uma batalha na vida. Ajudada pelos pais, ela conseguiu superar a barreira máxima do isolamento humano.
“Quando dizem que sua filha tem um atraso mental e que, no máximo atingirá o desenvolvimento de uma criança de seis anos, é como se você levasse um chute no estômago", diz o pai de Carly. Ela tem uma irmã gêmea que se desenvolvia naturalmente, e aos dois anos, ficou claro que havia algo de errado. Ela estava imersa no oceano de dados sensoriais bombardeando seu cérebro constantemente. Apesar dos esforços dos pais, pagando profissionais, realizando tratamentos, ela continuava impossibilitada de se comunicar e de ter uma vida normal. O pai de Carly explica que ela não era capaz de andar, de sentar, e todos doutores recomendavam: "Você é o pai. Você deve fazer o que julgar necessário para esta criança".
Eram cerca de 3 ou 4 terapeutas trabalhando 46 horas por semana. Os terapeutas acreditavam que Carly fosse mentalmente retardada, portanto, sem esperanças de algum dia sair daquele estado. Amigos recomendavam que os pais parassem o tratamento, pois os custos eram muito altos. O pai de Carly, no entanto, acreditava que sua criança estava ali, perdida atrás daqueles olhos: "Eu não poderia desistir da minha filha".
Subitamente aos 11 anos algo marcante aconteceu. Ela caminhou até o computador, colocou as mãos sobre o teclado e digitou lentamente as letras: H U R T - e um pouco depois digitou - H E L P. Hurt, do inglês "Dor", e Help significa "Socorro". Carly nunca havia escrito nada na vida, nem muito menos foi ensinada, no entanto, foi capaz de silenciosamente assimilar conhecimento ao longo dos anos para se comunicar, usando a palavra pela primeira vez, em um momento de necessidade extrema. Em seguida, Carly correu do computador e vomitou no chão. Apesar do susto, ela estava bem. "Inicialmente nós não acreditamos. Conhecendo Carly por 10 anos, é claro que eu estaria cético", disse o pai.
Os terapeutas estavam ansiosos para ver provas e os pais incentivavam Carly ao máximo para que ela se comunicasse novamente. O comportamento histérico de Carly permanecia exatamente como antes e ela se recusava a digitar. Para força-la a digitar, impuseram a necessidade. Se ela quisesse algo, teria que digitar o pedido. Se ela quisesse ir a algum lugar, pegar algo, ou que dissessem algo, ela teria que digitar. Vários meses se passaram e ela percebeu que ao se comunicar, ela tinha poder sobre o ambiente. E as primeiras coisas que Carly disse aos terapeutas foi "Eu tenho autismo, mas isso não é quem eu sou. Gaste um tempo para me conhecer antes de me julgar".
A partir dai, como dizem os pais, Carly "encontrou sua voz" e abriu as portas de sua mente para o mundo. Ela começou a revelar alguns mistérios por trás do seu comportamento de balançar os braços violentamente, e de bater a cabeça nas coisas, ou de querer arrancar as roupas: "Se eu não fizer isso, parece que meu corpo vai explodir. Se eu pudesse parar eu pararia, mas não tem como desligar. Eu sei o que é certo e errado, mas é como se eu estivesse travando uma luta contra o meu cérebro".
"Eu gostaria de ir a escola, como as outras crianças. Mas sem que me achassem estranha quando eu começasse a bater na mesa, ou gritar. Eu gostaria de algo que apagasse o fogo". Carly explica ainda que a sensação em seus braços é como se estivessem formigando, ou pegando fogo. Respondendo a uma das perguntas que fizeram a ela, sobre porquê às vezes ela tapa os ouvidos e tapa os olhos, ela explica que isso serve para ela bloquear a entrada de informações em seu cérebro. É como se ela não tivesse controle e tivesse que bloquear o exterior para não ficar sobrecarregada. Ela explica ainda que é muito difícil olhar para o rosto de uma pessoa. É como se tirasse milhares de fotos simultaneamente com os olhos, e é muita informação para processar. O cérebro de Carly não possui a capacidade de catalizar a quantidade imensa de informações para os sentidos, e consequentemente, ela não pode lidar com a quantidade excessiva de informação absorvida.
Segundo o pai de Carly, ela faz questão de dizer, que é uma criança normal, presa em um corpo que a impede de interagir normalmente com o mundo. O Pai de Carly teve a chance de finalmente conhecer a filha. A partir do momento em que ela começou a escrever, se abriu para o mundo. Carly hoje está no twitter e no facebook. Ela conversa com as pessoas e responde dúvidas sobre o autismo. Com ajuda do pai ela escreveu um livro chamado Carly's Voice (A voz de Carly). Entre os mais variados comentários que ela recebe sobre o livro, um crítico disse: "A história de Carly é um triunfo. O autismo falou e um novo dia nasceu".
Assista o curta-metragem interativo "Carly's Café", baseado em um trecho do livro, e vivencie a experiência de Carly por alguns minutos:
Veja algumas perguntas respondidas por Carly que ajudam a elucidar algumas questões do autismo:
Questão 1: Carly, você pode me dizer porque meu filho cospe todo o tempo? Ele tem todos os outros tipos de comportamento também: Bater a cabeça, rolar, balançar os braços, mas o cuspe é asqueroso e realmente faz com que as pessoas queiram ficar longe dele. Alguma idéia?
Carly: Eu nunca cuspi, quando era criança. No entanto, eu babava, e sentia como se cuspisse. Hoje eu percebo que eu nunca soube como engolir a saliva. Eu nunca usei minha boca para falar, e por isso, nunca usei os músculos da boca. Quando você tem saliva presa na sua boca, existem poucas maneiras de se livrar do desconforto. Tente dar a ele alguns doces por duas semanas. Isso vai fortalecer os músculos e ensina-lo a engolir a saliva.
Questão 2: Meu garoto de quatro anos grita no carro toda vez que o carro para. Ele fica bem, desde que o carro mantenha-se em movimento. Mas uma vez que parou, ele começa a gritar. É uma mania incontrolável.
Carly: Eu adoro longo passeios de carro. O carro em movimento, e o visual passando rapidamente permite que você bloqueie outros impulsos sensoriais e foque em apenas um. Meu conselho é que você coloque um DVD no carro com cenário em movimento.
Carly: Eu adoro longo passeios de carro. O carro em movimento, e o visual passando rapidamente permite que você bloqueie outros impulsos sensoriais e foque em apenas um. Meu conselho é que você coloque um DVD no carro com cenário em movimento.
Questão 3: Você alguma vez já gritou sem razão nenhuma? Mesmo com o semblante feliz, e tudo calmo e relaxado, mas você apenas começa a gritar? Minha filha às vezes faz isso e eu estou tentando entender o porquê.
Carly: Ela está filtrando o audio e quebrando os sons, ruídos e conversações através do dia. Além de gritar, ela poderá chorar, rir alto e até demonstrar raiva. É a nossa reação por finalmente entendermos algo que foi dito há alguns minutos, alguns dias ou alguns meses. Está tudo ok com ela.
Carly: Ela está filtrando o audio e quebrando os sons, ruídos e conversações através do dia. Além de gritar, ela poderá chorar, rir alto e até demonstrar raiva. É a nossa reação por finalmente entendermos algo que foi dito há alguns minutos, alguns dias ou alguns meses. Está tudo ok com ela.
Questão 4: Como eu faço com que um adolescente pare com movimentos repetitivos na classe? Ele diz que os professores são chatos e que é muito mais divertido na cabeça dele. Eu sei que é, mas ele está perdendo todas as instruções e leituras. Eu estou sempre redirecionando ele, mas ele está perdendo tanto. Me ajude.
Carly: Ok. Preciso limpar uma má interpretação sobre o autismo. Se uma criança está fazendo movimentos repetitivos, não quer dizer que ele ou ela não esteja escutando. De fato, ela escuta melhor se ela estiver fazendo esses movimentos. Eu estou estudando e ainda faço movimentos na classe. Eu tento ser discreta, como se estivesse enrolando um pequeno pedaço de papel nos meus dedos. Todos fazem movimentos repetitivos. Pense nos desenhos que você faz quando está no telefone, ou enrolando a ponta dos cabelos, ou enroscando o lápis entre os dedos. Isso é um "stim" (uma movimentação repetitiva). Não há nada de errado com isso, mas às vezes é melhor tentar ser discreto.
Carly: Ok. Preciso limpar uma má interpretação sobre o autismo. Se uma criança está fazendo movimentos repetitivos, não quer dizer que ele ou ela não esteja escutando. De fato, ela escuta melhor se ela estiver fazendo esses movimentos. Eu estou estudando e ainda faço movimentos na classe. Eu tento ser discreta, como se estivesse enrolando um pequeno pedaço de papel nos meus dedos. Todos fazem movimentos repetitivos. Pense nos desenhos que você faz quando está no telefone, ou enrolando a ponta dos cabelos, ou enroscando o lápis entre os dedos. Isso é um "stim" (uma movimentação repetitiva). Não há nada de errado com isso, mas às vezes é melhor tentar ser discreto.
(Fonte:http://lounge.obviousmag.org/ponto_cego/2012/12/como-seria-estar-por-tras-dos-olhos-de-um-autista.html)
terça-feira, 1 de janeiro de 2013
Cortar o tempo
Quem teve a idéia de cortar o tempo em fatias,
a que se deu o nome de ano,
foi um indivíduo genial.
Industrializou a esperança, fazendo-a funcionar no limite da exaustão.
Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar e entregar os pontos.
Aí entra o milagre da renovação e tudo começa outra vez, com outro número e outra vontade de acreditar que daqui pra diante vai ser diferente.
Quem teve a idéia de cortar o tempo em fatias,
a que se deu o nome de ano,
foi um indivíduo genial.
Industrializou a esperança, fazendo-a funcionar no limite da exaustão.
Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar e entregar os pontos.
Aí entra o milagre da renovação e tudo começa outra vez, com outro número e outra vontade de acreditar que daqui pra diante vai ser diferente.
sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
LEI 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece
diretrizes para sua consecução.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com
transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica
caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social;
ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter
relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou
verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns;
excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas
públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e
o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com
transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o
atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do
espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades
da deficiência e as disposições da Lei no
8.069, de 13 de julho de1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais
especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro
autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para
estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as
características do problema relativo ao transtorno do espectro autista
no País.
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que
trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito
público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à
atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a
pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns
de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a
acompanhante especializado.
Art. 4o A pessoa com transtorno do espectro autista não será
submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de
sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por
motivo da deficiência.
Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação
médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no
10.216, de 6 de abril de 2001.
Art. 5o A pessoa com transtorno do espectro autista não será
impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em
razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 6o ( V E TA D O ) .
Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou
qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três)
a 20 (vinte) salários-mínimos.
§ 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a
perda do cargo.
§ 2o( V E TA D O ).
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012;
191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
BRASÍLIA - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 28dez2012 LEI 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. § 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. § 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; IV - (VETADO); V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País. Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; IV - o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; b) à moradia, inclusive à residência protegida; c) ao mercado de trabalho; d) à previdência social e à assistência social. Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado. Art. 4o A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001. Art. 5o A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998. Art. 6o ( V E TA D O ) . Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. § 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. § 2o( V E TA D O ). Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes Miriam Belchior
domingo, 9 de dezembro de 2012
OFICINA CASA DE BRINCAR
Neste cantinho de cheiros e sabores, também cabem as palavras dos
poetas. Que mais não seja, porque gastronomia rima com poesia, sabedoria e
alegria!
Alegria por termos amores e amigos que tornam a nossa vida bem mais
fácil...quando nos oferecem palavras sentidas e com sentido.
O projeto Casa de Brincar tem como missão propiciar uma melhor
qualidade de vida às famílias de autistas. Assim, promove atividades
pedagógicas e lúdicas aos pais, parentes e cuidadores no intuito de estimular
um cotidiano mais saudável, leve e dinâmico a estas famílias.
Em 2012 as atividades do Casa de Brincar foram destinadas às famílias de
autistas. O objetivo foi estimular a importância do bem-estar no relacionamento
familiar através de oficinas. A troca de experiências entre mães e
profissionais de outras áreas pretendeu chamar atenção para novas
possibilidades de desenvolvimento pessoal gerando, em cada participante, um
novo olhar para a sua realidade familiar e perspectivas de interação.
Iniciamos o ano com a oficina Comendo sem Glúten, ministrada
pela chef Aline Silva, onde o objetivo foi a conscientização dos benefícios de
uma alimentação saudável. Através de uma alimentação balanceada e natural
mostrou-se que tipos de melhorias na qualidade de vida podemos obter, começando
por aspectos físicos e passando pela saúde emocional, psicológica e espiritual
de toda a família.
Nossa segunda atividade, a Oficina de Estilo com o cabeleireiro Ricardo (Stúdio R), visou abordar moda, beleza e tendências como ferramentas
para o desenvolvimento pessoal. Através da noção de auto-estima as
participantes puderam observar a importância do fortalecimento de suas
características individuais no desempenho das tarefas cotidianas e funções
sociais.
Na Oficina de Artesanato, a artesã Leda Maria Martuscello nos
ensinou a confeccionar embalagens com material reciclado. Esta atividade
orientou o grupo para novas possibilidades de reutilização de produtos usados
no dia-a-dia das famílias e despertou o debate sobre consciência ambiental e
práticas de preservação do meio-ambiente.
Dessa forma, os bons momentos passados em grupo e os temas trabalhados
pelas oficinas geraram o seu primeiro fruto: biscoitos sem glúten embalados em
material reciclado para o Natal. A renda
será revertida para as futuras atividades do projeto Casa de Brincar.
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
Aprovada política nacional de proteção aos autistas
Fonte: Blog Mundo Azul
O Mundo Azul Grupo de Pais - O Brasil Precisa Conhecer o Autismo agradece aos Senadores e Deputados Federais que apoiaram e aprovaram PL 168/2011,que cria Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 168/2011, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece os direitos fundamentais da pessoa autista e equipara o portador desse distúrbio à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, além de criar um cadastro único dos autistas, com a finalidade de produzir estatísticas nacionais sobre o problema.
O texto tem como base sugestão da Associação em Defesa do Autista (Adefa). A política de proteção deverá articular, conforme o projeto, os organismos e serviços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho, transporte e habitação, com vistas à coordenação de políticas e ações assistenciais.
A Câmara dos Deputados apresentou três emendas ao texto, que receberam parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Já a CDH aprovou o relatório do senador Wellington Dias (PT-PI) modificando a redação da segunda emenda que prevê multas de três a 20 salários mínimos e sanções administrativas para o gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com autismo, por entender que se trata de uma atitude discriminatória.
No Plenário do Senado foi aprovado parecer contrário à emenda 3, que previa as penas para as práticas de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante à criança ou adolescente com deficiência ou com autismo como forma de correção, disciplina ou outro pretexto. O relator argumentou que as penas previstas no Código Penal (Lei 9.455/1977) são mais severas que as propostas no texto.
A matéria agora vai à sanção presidencial. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) cumprimentou todo os colegas senadores e deputados pela aprovação do projeto.
"O Senado hoje dá mais um passo importante no sentido de implementar a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência aprovado pelo Congresso Nacional com status constitucional" comemorou o senador.
Casa de Brincar promove o 2º Churrasco de confraternização dos pais
Impulsionado pelo sucesso do primeiro
churrasco, a Casa de Brincar promoveu no dia 27 de outubro o segundo churrasco
dos pais. A intenção é estreitar os laços e aproximar os pais para que, dessa
forma, ocorram trocas de experiências e cooperação entre eles.
Por conta do horário de serviço, muitos pais
têm dificuldades de participar das atividades propostas durante a semana, e
dessa forma, muitos ainda nem se conheciam. Esses churrascos aos sábados
proporcionam essa oportunidade a eles, e os benefícios são visíveis.
Nós da Casa de Brincar acreditamos que quanto
maior a interação entre os participantes do projeto, maiores serão também os
benefícios não só para a criança, como para todos os integrantes da família.
Mais uma vez, a tarde foi regada a muita
risada, conversa boa e churrasco de primeira. Agradecemos a participação dos
pais: Paulo, Gustavo, Clodoaldo, Ricardo (Ana), Ricardo (Fabrício) e Jackson.
Nosso agradecimento também aos professores e parceiros da Academia Sandro &
Alice pela ajuda na organização e animação do churrasco. Esperamos outros
eventos e encontros entre os pais e suas famílias! Até a próxima!
Rodolfo Pena
Rodolfo Pena
sexta-feira, 12 de outubro de 2012
terça-feira, 2 de outubro de 2012
Aqui os homens também nadam com seus filhos!
A
Casa de Brincar vem cumprindo a cada dia seu papel social de resgate e
fortalecimento de vínculos. Quando a equipe se inspirou em executar esse
projeto, entendeu que além das necessidades individuais de cada criança aqui
atendida, existia um alvo maior a ser atingido: A família.
Durante
o curso desse primeiro ano de vida da Casa de Brincar, estamos estreitando e
reconhecendo cada núcleo familiar, assim como criando estratégias para tornar
os membros cada vez mais envolvidos e afinados na rotina de seus filhos e
irmãos.
Após o
encontro maravilhoso em comemoração ao Dia dos Pais, percebemos uma maior sensibilidade
e disponibilidade dos homens em partilhar com suas esposas as vindas nas
atividades aqui realizadas. Através
também da Oficina de Natação, estamos criando um ambiente mais prazeroso e
importante, onde pais e filhos estão tendo a oportunidade de trocar
experiência, reconhecer seus limites e sobretudo trocar sorrisos e carinhos em
cada mergulho e brincadeira na piscina.
Saboreie conosco um pouquinho de mais essa vitória!
Saboreie conosco um pouquinho de mais essa vitória!
Por: Maria Alina Gusmão
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
1º Simpósio Transtorno do Espectro Autista: Um Olhar Transversal
No último sábado, a Associação Casa de Brincar, promoveu o 1º Simpósio Transtorno do Espectro Autista: Um olhar transversal, com o intuito de informar sobre o assunto, a Associação trouxe profissionais gabaritados na área.
- Para abrir nosso Simpósio e iluminar nosso dia, contamos com a presença do Saulo Laucas, autista, cego, com uma MARAVILHOSA voz.
Na parte da manhã contamos com a presença da Helena Gueiros, fisioterapeuta, pós graduada em psicomotricidade, certificada em integração sensorial, DIR floortime que trouxe suas experiências e seus ensinamentos.
- Em seguida Claudia Marcelino, autora do livro Autismo:Esperança pela nutrição, que compartilhou sua trajetória de luta como mãe de uma criança e como conseguiu achar uma luz na nutrição pra seu filho.
A primeira palestra da tarde foi da Dra. Geórgia Regina Meneses Fonseca. Pediatra e homeopata da secretaria estadual de saúde do RJ, especializada em homeopatia nos distúrbios mentais formada em saúde mental, membro diretor da federação brasileira de homeopatia, professora de pós -graduação em homeopatia e coordenadora do ambulatório de autismo da FHB - .Logo apos quem abrilhantou nosso simpósio foi Maryse Suplino, psicologa, doutoranda em educação, mestre em educção e presidente do Instituto Anne Sullivan no RJE para fechar com chave de ouro esse dia maravilhoso recebemos Eugênio Cunha, doutorando e mestre em educação, professor,conferencista, psicopedagogo e jornalista. Leciona na Educação Básica e no Ensino Superior. Pesquisador na área educacional vinculado ao Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas de Educação da Universidade Federal Fluminense . Trabalha, também, na educação de alunos com dificuldades de aprendizagem e necessidades educacionais especiais.
Equipe Associação Casa de Brincar
- A gradecemos a presença de TODOS, em especial aos palestrantes, o Saulo e sua mãe Vanessa, a MBP, a Equipe e as mães da da Casa de Brincar.
Até o próximo !!!!
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