segunda-feira, 23 de abril de 2012

Inspirados pelo amor!



Inspirados por um mundo imaginário cheios de muralhas e dragões que enfrentamos todos os dias nos tornaram mais fascinados pela pura e doce alegria. Transformamos-nos em nosso passado, como um conto de fadas, super heróis, esquecemos desse patético mundo de responsabilidades, compromissos e mergulhamos num infinito de descobertas e, de ação, algo que já mais aprenderíamos no meio adulto.

Aprendemos com nossos filhos, como se respeitar e respeitar o próximo. Desarmarmos-nos, largamos nossos anseios, nossas convicções, nosso mau humor e, em vez de nos julgarmos, achando o que os outros possam pensar, nos tornamos livres e vivemos sem fronteiras. Transforma-se em criança e recrescemos junto com nossos filhos, compartilhando ensinamentos, compartilhando sentimentos.

Entender, compreender, agir, respeitar e brincar são passos para a construção. Paciência, persistência são instrumentos essenciais para a relação. É estar vivo, bradar, glorificar cada momento de processo. E tempo, pois só o tempo resolve! Seja um minuto ou uma hora, só o tempo resolve quando se há amor. O trabalho é intenso, dedicado a cada segundo, uma tempestade de sentimentos construindo o monumento social. Então nos cabe trabalhar, esperar e claro celebrar muito.

Isto é o dom de amar! Entre tantos outros, ser inspirado pelo amor, pelo tempo, inspirados pelo saber do infinito, pela independência de nossos filhos. Um ato de amor ser inspirado pelo autismo. 

DeAutor Deivisson

terça-feira, 17 de abril de 2012

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC




O Benefício de Prestação Continuada – BPC – é um benefício socioassistencial, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS ( Lei 8.742/93).
         Os requisitos legais para se obter o BPC são: renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa ; e comprovação da deficiência e do nível de incapacidade para vida independente e para o trabalho, temporária ou permanente, que deve ser atestada por perícia médica e social do INSS. Vale lembrar que para a lei, considera-se família todas as pessoas que vivem sob o mesmo teto; e renda a soma bruta de todos rendimentos recebidos pela família.
         O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, salvo com assistência médica e no caso de recebimento de pensão especial de natureza indenizatória.
         A concessão do BPC é revista a cada dois anos para avaliação de sua continuidade e será cessada sempre que os requisitos não estiverem mais presentes, sendo assim, o BPC não é vitalício.
         O pedido deste benefício é feito na agência do INSS, sendo que para atendimento é obrigatório fazer o agendamento, que pode ser feito pessoalmente ou pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita de telefone fixo ou público) ou pela internet o site http://www.previdenciasocial.gov.br/.
         No dia e horário marcados a pessoa ou seu representante legal deve levar declaração de renda da família, comprovante de residência e documentos de identificação (como RG e CPF) e preencher e assinar o formulário de solicitação do benefício. Depois será marcada uma perícia médica e social para comprovar tanto a deficiência como a incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
         Se precisar de informações, antes de ir ao INSS, procure a Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS ou órgão similar no seu município.
         Se houver comprovada impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação da incapacidade, ela é realizada em seu domicílio ou instituição em que estiver internada.
         O benefício pode ser indeferido quando não comprovados os requisitos exigidos. Dessa decisão cabe recurso, no prazo de 30 dias, para à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. O recurso pode ser preenchido em formulário específico e entregue na agência do INSS em que foi solicitado o BPC.

 por Kênia Dias Peixoto
Assistente Social

Fonte:
Cartilha Direitos das Pessoas com Autismohttp://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/34/figuras/DireitosPessoasAutismo_Leitura.pdf


terça-feira, 10 de abril de 2012

Casa do Brincar também comemora o Dia Mundial da Conscientização do Autismo

No dia 02 de abril foi comemorado o Dia Mundial da Conscientização do Autismo.

Nós da Casa de Brincar montamos uma programação para essa data:

No dia 02 organizamos uma missa na Igreja São Benedito em Barra do Piraí com o Padre Donizete da Canção Nova, onde tivemos a participação de alguns pais de autistas, profissionais e da população.






No dia 04 de abril foi realizado na Casa de Brincar um “Encontro com a Educação”, onde tivemos a participação da Secretária de Educação do Município de Barra do Piraí Profa. Ana Rothe, diretora do núcleo de Educação Especial Profa. Carla e Profa. Dra.Maryse Suplino (diretora fundadora do Instituto Ann Sullivan no Rio de Janeiro) que falou de sua experiência junto a educação. Durante o debate houve esclarecimentos sobre o trabalho realizado no município de Barra do Piraí onde os profissionais da educação inclusiva puderam falar para os pais e profissionais presentes a proposta do município e as dificuldades encontradas.

Profa.Dra.Maryse Suplino (diretora fundadora do Instituto Ann Sullivan no Rio de

 Janeiro),diretora do núcleo de Educação Especial Profa. Carla , Secretária de Educação do

Município de Barra do Piraí Profa. Ana Rothe, Carla Muller












Com certeza foi um momento muito rico para todos.

 

quarta-feira, 4 de abril de 2012

DIREITOS DAS PESSOAS COM AUTISMO
 Por: Kênia Dias Peixoto
Assistente Social

As pessoas com autismo têm os mesmos direitos, previstos na Constitução Federal de 1988 e outras leis do país, que são garantidos a todas as pessoas.
Também tem todos os direitos em leis específicas para pessoas com deficiência (Leis 7.853/89, 8.742/93, 8.899/94. 10.048/2000, 10.098/2000, entre outras), bem como em normas institucionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Além disso, enquanto crianças e adolescentes também possuem direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - (Lei 8069/90) e quando idosos, ou seja maiores de 60 anos, tem os direitos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

         Conforme o artigo 54 do ECA é obrigação do Estado garantir atendimento especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino, já que toda a criança e adolescente têm direito à educação para garantir seu pleno desenvolvimento como pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

         Toda pessoa com autismo tem direito à prática de esporte para contribuição de seu desenvolvimento social, psíquico e motor; à cultura, tanto como frenquentador como produtor desta; e ao laze, como forma de facilitar o desenvolvimento cognitivo, social, físico e emocional.

         Segundo o artigo 196 da Constituição Federal a saúde é um direito de todos os cidadãos e dever do Estado. As pessoas com autismo contam também com a proteção especial da Lei Federeal 7.853/89.

         Na área da Educação Profissional somente os autistas sem deficiência intelectual ou com deficiência intelectual leve, teriam a possibilidade de inclusão no mundo do trabalho, através de programas de capacitação direcionada a uma realidade mais emergente do trabalho.

         Já quanto ao direito ao transporte público, se a pessoa com autismo é comprovadamente carente, segundo a Lei Federal 8.899/94, ela tem direito ao passe livre no transporte estadual e interestadual. Vale lembrar que cada município possue uma legislação própria a respeito deste direito. As pessoas com autismo muitas vezes tem dificuldades em usar o transporte público como metrô e ônibus já que constumam ser lotados e barulhentos, porém ainda não existe um serviço público especializado para garantir o transporte para estas pessoas. Logo, é importante a participação popular em Conselho Estadual e Municipal visando a elaboração de políticas públicas que atendam as necessidades específicas de transporte das pessoas com autismo.




Fonte:
Cartilha Direitos das Pessoas com Autismo
http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/34/figuras/DireitosPessoasAutismo_Leitura.pdf

domingo, 1 de abril de 2012

Dia Mundial de Conscientização pelo Autismo - 02 de Abril






O dia 2 de abril foi definido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como Dia Mundial de Conscientização pelo Autismo.



Assim amanhã dia 2 de abril comemoramos o dia internacional do "autismo".
A partir de hoje às 00h vários monumentos espalhados pelo mundo acenderão um luz azul. 


Azul é a cor do AUTISMO!



 
 
Nós também podemos e devemos fazer nossa parte, vestindo uma peça de roupa azul, acender uma vela ou uma luz azul para prestar homenagem a todos os autistas do nosso pais.



Devemos explicar a TODOS o porque fazemos isso.
 


Nós da Casa de Brincar abraçamos essa idéia!.
A Casa de Brincar, junto com a MBP, junto com os pais estamos fazendo nossa parte....
 













 
Azul da cor do Céu.... Azul da cor do Mar.... Azul da cor do AMOR!!!... AMOR por nossos...

AUTISTAS!