terça-feira, 17 de abril de 2012

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC




O Benefício de Prestação Continuada – BPC – é um benefício socioassistencial, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS ( Lei 8.742/93).
         Os requisitos legais para se obter o BPC são: renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa ; e comprovação da deficiência e do nível de incapacidade para vida independente e para o trabalho, temporária ou permanente, que deve ser atestada por perícia médica e social do INSS. Vale lembrar que para a lei, considera-se família todas as pessoas que vivem sob o mesmo teto; e renda a soma bruta de todos rendimentos recebidos pela família.
         O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, salvo com assistência médica e no caso de recebimento de pensão especial de natureza indenizatória.
         A concessão do BPC é revista a cada dois anos para avaliação de sua continuidade e será cessada sempre que os requisitos não estiverem mais presentes, sendo assim, o BPC não é vitalício.
         O pedido deste benefício é feito na agência do INSS, sendo que para atendimento é obrigatório fazer o agendamento, que pode ser feito pessoalmente ou pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita de telefone fixo ou público) ou pela internet o site http://www.previdenciasocial.gov.br/.
         No dia e horário marcados a pessoa ou seu representante legal deve levar declaração de renda da família, comprovante de residência e documentos de identificação (como RG e CPF) e preencher e assinar o formulário de solicitação do benefício. Depois será marcada uma perícia médica e social para comprovar tanto a deficiência como a incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
         Se precisar de informações, antes de ir ao INSS, procure a Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS ou órgão similar no seu município.
         Se houver comprovada impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação da incapacidade, ela é realizada em seu domicílio ou instituição em que estiver internada.
         O benefício pode ser indeferido quando não comprovados os requisitos exigidos. Dessa decisão cabe recurso, no prazo de 30 dias, para à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. O recurso pode ser preenchido em formulário específico e entregue na agência do INSS em que foi solicitado o BPC.

 por Kênia Dias Peixoto
Assistente Social

Fonte:
Cartilha Direitos das Pessoas com Autismohttp://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/34/figuras/DireitosPessoasAutismo_Leitura.pdf


Um comentário:

  1. Muito importante que este benefício seja divulgado.Muitas pessoas têm o direito e não adquirem por falta de informação. Que possamos repassar esta idéia.

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