quarta-feira, 4 de abril de 2012

DIREITOS DAS PESSOAS COM AUTISMO
 Por: Kênia Dias Peixoto
Assistente Social

As pessoas com autismo têm os mesmos direitos, previstos na Constitução Federal de 1988 e outras leis do país, que são garantidos a todas as pessoas.
Também tem todos os direitos em leis específicas para pessoas com deficiência (Leis 7.853/89, 8.742/93, 8.899/94. 10.048/2000, 10.098/2000, entre outras), bem como em normas institucionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Além disso, enquanto crianças e adolescentes também possuem direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - (Lei 8069/90) e quando idosos, ou seja maiores de 60 anos, tem os direitos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

         Conforme o artigo 54 do ECA é obrigação do Estado garantir atendimento especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino, já que toda a criança e adolescente têm direito à educação para garantir seu pleno desenvolvimento como pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

         Toda pessoa com autismo tem direito à prática de esporte para contribuição de seu desenvolvimento social, psíquico e motor; à cultura, tanto como frenquentador como produtor desta; e ao laze, como forma de facilitar o desenvolvimento cognitivo, social, físico e emocional.

         Segundo o artigo 196 da Constituição Federal a saúde é um direito de todos os cidadãos e dever do Estado. As pessoas com autismo contam também com a proteção especial da Lei Federeal 7.853/89.

         Na área da Educação Profissional somente os autistas sem deficiência intelectual ou com deficiência intelectual leve, teriam a possibilidade de inclusão no mundo do trabalho, através de programas de capacitação direcionada a uma realidade mais emergente do trabalho.

         Já quanto ao direito ao transporte público, se a pessoa com autismo é comprovadamente carente, segundo a Lei Federal 8.899/94, ela tem direito ao passe livre no transporte estadual e interestadual. Vale lembrar que cada município possue uma legislação própria a respeito deste direito. As pessoas com autismo muitas vezes tem dificuldades em usar o transporte público como metrô e ônibus já que constumam ser lotados e barulhentos, porém ainda não existe um serviço público especializado para garantir o transporte para estas pessoas. Logo, é importante a participação popular em Conselho Estadual e Municipal visando a elaboração de políticas públicas que atendam as necessidades específicas de transporte das pessoas com autismo.




Fonte:
Cartilha Direitos das Pessoas com Autismo
http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/34/figuras/DireitosPessoasAutismo_Leitura.pdf

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